Dia Internacional da Criança | |
Ao contrário do que muitos pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde elas ganham presentes, mas sim uma data de reflexão em torno das centenas de petizes que continuam a sofrer de maus-tratos, doenças, fome e discriminações.
Depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945, muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida, e as crianças dessas nações viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham.
Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, as vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.
Por esse motivo, em 1946 um grupo de países da Organização das Nações Unidas (ONU) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que foi criado o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Apesar da sua criação, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança, daí que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças do mundo.
Foi assim que o dia foi comemorado no Mundo, pela primeira vez, a 1 de Junho de 1950. Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a afecto, amor e compreensão; alimentação adequada; cuidados médicos; educação gratuita; protecção contra todas as formas de exploração; crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.
Só nove anos depois, a 20 de Novembro de 1959, os direitos das crianças passaram para o papel e várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança”.
Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos, podem fazer com que todas as crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.
Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU aprovou também a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (54 artigos), com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos.
Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional.
Eis os dez princípios da “Declaração dos Direitos da Criança:
Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º
Todas as crianças têm direito à protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do Governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.