BOLSA FAMÍLIA





Bolsa Família Municipal de Cuité



O município de Cuité tem no total 4419 (quatro mil quatrocentos e dezenove) famílias inscritas no CadUnico, sendo 2622 (duas mil seiscentos e vinte e duas) na zona urbana e 1752 (mil setecentos e cinquênta e duas) na zona rural, num total de 14104 (quatorze mil cento e quatro) pessoas inscritas. No mês de abril de 2011 a quantidade de beneficiários foi 3138 (três mil cento e trinta e oito) com uma folha de pagamento no valor de R$ 349.280,00 (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta reais) com valores que variam entre R$ 32,00 (trinta e dois reais) e R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais).
A previsão do repasse do Bolsa Família e PETI aos beneficiários até o final do ano de 2011 e de: R$ 4.203,660,00 (quatro milhões duzentos e três mil seiscentos e sessenta reais)
Com recursos do IGD - Índice de Gestão Descentralizadas, o Bolsa Família local conseguiu reativar a Banda Filarmônica municipal, onde 80% dos seus integrantes são beneficiários ou parentes de beneficiários, conseguiu montar um laboratório de informática e oferecer o Curso de Operador em Ambiente Windows 2003 e Office 2003 para mais de 900 jovens que não tinham condições de fazê-lo particular. E com isso também tem contribuido bastante com a Inclusão Digital.



O que é O Programa Bolsa Família?


O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades,  que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Atualmente, atende 12,9 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido
pela família pode variar entre R$ 32 e R$ 242. Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011.
O Bolsa Família protege o grupo familiar e contribui para o seu desenvolvimento, além de assegurar o direito humano à alimentação e de preservar vínculos e valores familiares. Para isso, articula três dimensões:


• promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
• reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações e possibilita ao poder público identificar situações de risco social às quais as famílias eventualmente estejam expostas;
• integração com outras ações de governo, os chamados programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento de capacidades das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. 


São exemplos de programas complementares: 


programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de capacitação profissional, dentre outros.


A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. 


A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.


O Bolsa Família está contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais no país, para a melhora da situação alimentar e nutricional, para o aumento da frequência escolar e a redução da mortalidade infantil entre seus beneficiários e para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.




Quem pode participar?


Podem participar do Bolsa Família as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140,00 (desde que tenham crianças ou adolescentes até 17 anos em sua composição) ou famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00 (independente da composição familiar).
As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, que permite conhecer sua realidade socioeconômica, trazendo informações sobre todo o núcleo familiar, incluindo as características do domicílio e dados sobre cada um dos componentes da família.
Mas nem todas as famílias inscritas no Cadastro Único têm direito ao Bolsa Família.
O Cadastro Único reúne informações de todas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo, que é uma renda maior do que o perfil para o Bolsa Família, e serve como base de dados também para outros programas.
As famílias são selecionadas de forma impessoal, por meio de um processo automatizado, a partir do critério de renda per capita e composição familiar, de acordo com a estimativa de famílias pobres de cada município.




Bolsa Família: entenda como é calculado o valor do benefício 


São três tipos de benefícios:





*    os benefícios podem ser cumulativos conforme a renda e a composição da família.
**  a família pode receber até três benefícios variáveis, totalizando R$ 96,00 (noventa e seis reais).
*** a família pode receber até dois BVJ, totalizando R$ 76,00 (setenta e seis reais).



A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias ser obrigatoriamente revista a cada período de dois anos. Durante esse período, a renda pode variar até o limite de meio salário mínimo por pessoa sem que, com isso, a família tenha seu benefício cancelado.
Periodicamente o MDS realiza a Revisão Cadastral, processo que visa assegurar que as famílias beneficiárias atendidas pelo Bolsa Família tenham seu cadastro atualizado ou revalidado pelo menos a cada dois anos, para que continuem recebendo seus benefícios.



O que são as condicionalidades do Bolsa Família?


As condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício financeiro. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.


Em relação à Saúde, as famílias devem:


• levar as crianças até sete anos para vacinar e manter atualizado o calendário de vacinação;
• levar as crianças para serem pesadas, medidas e examinadas conforme o calendário do Ministério da Saúde;
• levar as gestantes a participarem do pré-natal;


Em relação à Educação, as famílias devem:


• matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola;
• garantir a frequência escolar mensal mínima de 85% para as crianças de 6 a 15 anos;
• garantir a frequência escolar mensal mínima de 75% para os adolescentes de 16 e 17 anos;
• informar à escola quando o aluno precisar faltar e explicar o motivo;
• informar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que algum aluno mudar de escola, para que os técnicos da prefeitura possam continuar acompanhando a frequência escolar desses alunos.


No caso de crianças em situação de trabalho infantil, também é preciso garantir que frequentem as atividades socioeducativas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou a equipe de assistência social do município.
O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.
O acompanhamento é realizado por meio de sistemas específicos e tem como objetivos:


• monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação que criou o Bolsa Família;
• responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis;
• identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para seu acompanhamento.


O acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família permite identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos assumidos nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de mapear os principais problemas vivenciados por elas. O responsável pelo planejamento de ações que visam ao acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades é o gestor municipal do Bolsa Família.
O acompanhamento familiar tem evidenciado diferentes motivos que impedem ou dificultam o acesso das famílias aos serviços. Há motivos relacionados à dinâmica sociofamiliar (necessidade de cuidar de irmãos ou familiares mais novos), a aspectos específicos da inserção no ambiente escolar (casos de agressividade, bullying, estigma vivenciado pelos familiares), a problemas de saúde vivenciados por familiares, entre outros.
Na assistência social, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda define como deve ser realizada a inserção no acompanhamento familiar dos beneficiários em descumprimento, bem como a realização de ações socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social CRAS) e/ou Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), de acordo com as situações de vulnerabilidade e risco identificadas.


As famílias em situação de descumprimento das condicionalidades estão sujeitas a efeitos gradativos, que vão desde a notificação da família, passando pela suspensão do benefício, ao cancelamento, caso o descumprimento ocorra por vários períodos consecutivos. O objetivo é dar tempo para que as famílias que não cumprem as condicionalidades sejam identificadas e acompanhadas, e para que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos. A garantia de renda mensal, juntamente com a inclusão das famílias em atividades de acompanhamento familiar, é a estratégia mais adequada para a superação
das dificuldades das famílias em cumprir os compromissos.
Nesse sentido, o técnico municipal responsável pelo acompanhamento da família pode optar por interromper temporariamente os efeitos do descumprimento de condicionalidades sobre o benefício da família. As famílias continuarão sendo acompanhadas no âmbito das condicionalidades pelas áreas de saúde, educação e assistência social, mas em caso de descumprimento, não serão realizadas as repercussões sobre o benefício. A interrupção temporária tem validade de seis meses, podendo ser renovada pelo mesmo período de acordo com a avaliação do técnico que continua a acompanhar a família. Se essa avaliação não for realizada, a família volta automaticamente ao esquema de repercussões do descumprimento sobre o benefício.
O sistema que permite o registro do acompanhamento familiar das famílias em situação de descumprimento é o Sistema de Condicionalidades (Sicon). Por meio dele, o gestor pode cadastrar a família no acompanhamento familiar; avaliar resultados e consultar histórico do
acompanhamento familiar; e incluir, suspender e renovar a interrupção de efeito de descumprimento sobre o benefício financeiro da família.





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