A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, as novas regras do chamado "telefone social" para as famílias de baixa renda.
No serviço chamado Acesso Individual Classe Especial (AICE), famílias de baixa renda poderão pagar, em média, R$ 13,31 (com tributos já incluídos), pós-pago, pela assinatura de telefone fixo com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais para fixo. Para o excedente, os usuários poderão comprar créditos pré-pagos.
Conforme a Anatel, a medida vai beneficiar 22 milhões de famílias inscritas no cadastro único de beneficiários de programas sociais do governo federal, entre eles o Bolsa Família, que terão direito ao novo Aice. De acordo com a resolução, as operadoras terão que instalar o Aice nas residências em apenas 7 dias. As companhias terão 4 meses para se adaptar à nova regra nas casas onde não existe nenhuma linha instalada.
A Anatel afirma que o valor de R$ 13,31 é inferior ao do atual Aice (R$ 24,14, com tributos) e da assinatura básica residencial convencional (R$ 40,24, com tributos). O atual modelo funciona no sistema pré-pago. Para fazer ligações, os usuários precisam comprar créditos.
O AICE existe desde 2005 mas, como o novo regulamento, ele passa a ser oferecido com novas regras. A principal mudança é a definição do perfil das famílias que têm direito ao serviço. Antes, qualquer pessoa poderia fazer assinatura. Agora, apenas aquelas que estão no cadastro único de programas sociais do governo.
Os atuais assinantes do Aice terão sua assinatura reduzida para o novo valor no momento em que o regulamento começar a valer. Os usuários que estão no cadastro único do governo federal – ou seja, são beneficiários de programas sociais –, contarão com migração automática. Para os assinantes que não cumprem o requisito, as operadoras terão que oferecer, num prazo de 90 dias, um plano que conte, pelo menos, com vantagens semelhantes às do atual AICE.
Cronograma
A agência publicou o cronograma de implantação para permitir que as companhias planejem a migração. Nos primeiros 12 meses, a obrigatoriedade será para as famílias que recebem até um salário mínimo mensal. Nos 12 meses seguintes, passará para as residências com renda de até dois salários e, após 24 meses, será estendida ao restante dos integrantes do cadastro único, que recebem até três salários. Se não houver procura suficiente pelo modelo nesses prazos, a Anatel poderá antecipar o cronograma.
Fonte: G1