sexta-feira, 15 de março de 2013

Ensaio da Filarmônica Jovens Músicos Cuité - PB


sexta-feira, 8 de março de 2013

Correios abre inscrições para concurso


A Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos abre, inscrições para seleção de estagiários nível médio. As inscrições serão realizadas no período de  11 a 25 de março e serão oferecidas 40 vagas e cadastro de reserva para a Paraíba.
Para a região do curimataú serão 3 vagas, sendo, 1 para Barra de Santa Rosa, 1 para Cacimba de Dentro e 1 para Nova Floresta.

Acesse o link e confira o edital.

terça-feira, 5 de março de 2013

MULHERES QUE FAZEM A "AÇÃO" SOCIAL DE CUITÉ


MULHERES DE "AÇÃO" NA ASSISTÊNCIA SOCIAL.


























SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUITÉ REALIZA A 2ª SEMANA DA MULHER


A secretaria da Assistência Social de Cuité realiza através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a 2ª semana da mulher. A ação que começou no último sábado (02) vai até a próxima sexta-feira (08). Dentre as atividades foi realizado um "Dia de Beleza" com corte e pintura de cabelo e serviços de manicure para as mulheres cuiteenses, o evento aconteceu nesta segunda-feira (04) na Rua Epitácio Pessoa, Centro.


De acordo com Vitória Régia, colaboradora do CREAS, o objetivo do "Dia de Beleza" é a valorização da mulher cuiteense. "O nosso objetivo maior é atender não só as mulheres dos programas públicos como o Bolsa Família e Brasil Carinhoso, mas ampliar este serviço a todas as mulheres cuiteenses e nada melhor do que aproveitar o dia da feira de Cuité para oferecer esta ação", declarou.


Dona Maria do Carmo Alves foi uma das beneficiadas e elogiou a iniciativa da secretaria. "É uma ação muito boa, fui muito bem atendida, aproveitei para fazer as unhas", ressaltou.

O "Dia de Beleza" contou com o apoio da Empório Libânio Cosméticos que realizou cortes e pinturas de cabelo durante todo o dia.

Ascom/Cuité
 
 

 


 




 
 
 


 

domingo, 3 de março de 2013

II SEMANA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE CUITÉ


PROGRAMAÇÃO 

  •      Dia 02 de março de 2013.

Programa de rádio com o tema “Diversos Olhares sobre a mulher” que se realizará a partir das 10:00 horas. O programa contará com a participação da Prefeita Constitucional de Cuité Euda Fabiana, da Promotora de Justiça da Comarca de Cuité Dra. Danielle Lucena, da Vereadora Maria de Pituca e da Secretária Municipal de Assistência Social Vanderlânea Macêdo.
O programa terá duração de uma hora e além de dar inicio as comemorações da semana da mulher, todo o cronograma de eventos também será divulgado.

·         Dia 04 de março de 2013.
Será colocada uma “Tenda da beleza” nas imediações da feira livre do município, com o intuito de embelezamento das mulheres. Serão disponibilizados serviços como manicure, corte de cabelo, dentre outros serviços.
A tenda da beleza ficará no espaço durante todo o dia ofertando estes serviços, contando ainda com a presença de profissionais do CREAS, Gerência da mulher e CRAS para qualquer informação ou dúvida sobre os serviços prestados por estes centros.

·         Dia 05 de março de 2013.
No dia 05, acontecerá uma palestra no Auditório do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, tendo como palestrante a Mestre em nutrição Vanille Pessoa professora da Universidade Federal de Campina Grande-PB , que aborda-rá a temática: “Cuidados com a saúde da mulher”.
O evento ocorrerá a partir das 14:00 horas e terá ainda distribuição de material informativo e sorteio de brindes para as presentes.

·         Dia 06 de março de 2013.
·         No dia 06, acontecerá uma palestra no Auditório do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, tendo como palestrante a Enfermeira, Kátia Danielle, que abordando a temática: “Câncer de Mama e Câncer de Colo de útero”.
·         O evento ocorrerá a partir das 14:00 horas e terá ainda sorteio de brindes para as presentes .

  •        Dia 07 de março de 2013.


·         Já no dia 07, acontecerá uma palestra no Auditório do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, tendo como palestrantes o Senhor Geraldo Misael de Lima, gerente da Agência de Previdência Social de Cuité-PB e o Jailson Gomes de Andrade Filho, Advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, abordando a temática: “Direitos da mulher junto ao Sistema Previdenciário”.
·         O evento ocorrerá a partir das 14:00 horas e terá ainda sorteio de brindes para as presentes.


  •               Dia 08 de março de 2013.


Para encerrarmos esta semana de comemorações, por fim acontecerá uma caminhada pelas principais ruas da cidade. A concentração será a partir das 8:00 horas no parque da Juventude e de lá sairemos em direção ao Arraial da Serra; chegando lá acontecerão algumas falas sobre o tema em comento e em seguida ocorrerão apresentações culturais dando inicio ao primeiro “Encontro Social” do município.
Como apresentações teremos, o Coral feminino do PETI, a Salsa do grupo de idosas (“Alegria de Viver”), a Aeróbica das mulheres sob a direção da monitora Dinha, a apresentação musical da sanfoneira Genir, o “Ballet das menininhas” do Programa Bolsa Família, a Dança Flamenca do Ponto de Cultura, a Ciranda da Escola Municipal Julieta de Lima e Costa, dentre outras apresentações culturais.



fonte: creasdecuite.blogspot.com


sexta-feira, 1 de março de 2013

2º Relatório Parcial do Censo Escolar dos Beneficiários do PBF






Até o dia 28 de fevereiro do corrente ano, o Programa Bolsa Família recenseou 2634 crianças e adolescentes em escolas Particulares, Municipais, Estaduais e Federal de Cuité.

Números detalhados:

REDE PARTICULAR - 108

REDE ESTADUAL - 919

REDE MUNICIPAL - *1540
  
*números detalhados

Fundamental - 1265 
Creche -  131
Pré escolar - 144

UNIVERSIDADE FEDERAL - 5
 
CIDADES FRONTEIRA COM CUITÉ - 62

 
O objetivo desse censo é identificar o ano de estudo e onde as crianças e adolescentes estão matriculadas, além de recolar em sala de aula cerca de 230 alunos que estão fora de sala de aula.

COMUNICADO


 28 de fevereiro de 2013 

Indisponibilidade do Sistema de Cadastro Único Versão 7
O Sistema de Cadastro Único Versão 7 ficará indisponível nos períodos abaixo indicados:
·       01 a 03 de março de 2013, sexta-feira a domingo, retornando à normalidade a partir do dia 04 de março, segunda-feira;
MOTIVO: Extração de cópia da base nacional do Cadastro Único.
·       09 a 17 de março de 2013, sábado a domingo, retornando à normalidade a partir do dia 18 de março, segunda-feira;
MOTIVO: finalização do processo de implantação da nova versão do Sistema de Informações Sociais (SIISO), sistema responsável pela localização e atribuição do NIS (Número de Informação Social). Essa nova versão trará melhorias diretas para o Sistema de Cadastro Único - Versão 7, como a implantação da nova regra de unicidade cadastral.


SAI A 1ª LISTA DE BENEFICIÁRIOS QUE SERÃO FISCALIZADOS


Encontra-se na Secretaria Municipal de Assistência Social no setor do Programa Bolsa Família a 1ª lista de beneficiários que passarão pelo processo de fiscalização.
Os principais indicios de irregularidades são referentes a renda (aposentados e pencionistas) e óbitos.
 

O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA SERÁ APERFEIÇOADO


Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc           Nº 354 • 28 de fevereiro de 2013

Procedimentos de fiscalização do recebimento indevido de benefícios do PBF são aperfeiçoado

Conheça o que mudou com a publicação do Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012, que alterou o Decreto nº 5.209, de 2004
Os artigos 33, 34 e 35 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que tratam dos procedimentos para a fiscalização do recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) foram alterados com a edição do Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012. As alterações proporcionaram maior segurança jurídica na condução dos processos administrativos de fiscalização ao assegurar o contraditório e a ampla defesa, previstos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, e atender integralmente aos comandos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Bolsa Família, nos artigos 14 e 14-A,  definiu as infrações e estabeleceu as penalidades a serem aplicadas quando verificada a existência de conduta dolosa que resulte no recebimento indevido do benefício do PBF.
Conduta dolosa
Na linguagem empregada no Direito, o dolo é a conduta deliberada de uma pessoa para transgredir uma norma. Isso significa que a pessoa age de forma intencional ao praticar um ilícito, seja em seu benefício ou em benefício de terceiro e, portanto, assume os riscos de sofrer as sanções previstas na legislação. Toda pessoa que sabe estar fazendo algo ilegal está agindo de má-fé, o que caracteriza uma conduta dolosa.
A apuração de irregularidades relativas ao recebimento indevido de benefícios do Bolsa Família e o ressarcimento aos cofres públicos são tratados nos artigos 33, 34 e 35, do Decreto nº 5.209, de 2004, como segue:
·         Artigo 33: trata dos procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Senarc/MDS) junto à gestão local do PBF para apuração das denúncias ou indícios de recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família.
A Senarc poderá solicitar à gestão municipal pareceres e outros documentos necessários para a apuração de irregularidades. O não atendimento às solicitações da Senarc poderá repercutir no valor dos recursos repassados para o apoio à gestão descentralizada do Programa e na adoção de medidas definidas quando da adesão dos entes federados ao Programa, de que trata o § 1º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004.
·         Artigo 34: trata do processo administrativo para apuração de irregularidade praticada por beneficiário do PBF. O beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito com o objetivo de ingressar indevidamente ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será processado administrativamente e penalizado com a cobrança do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
O MDS poderá, diretamente ou por meio de articulação com a gestão municipal ou do Distrito Federal, convocar beneficiários do Programa Bolsa Família ou remanescentes, que deverão comparecer à gestão local do Programa para apresentar as informações requeridas. O beneficiário que não atender à convocação feita pelo MDS será excluído do PBF.
A partir das informações prestadas pelo beneficiário, o processo poderá concluir pela:
a) NÃO EXISTÊNCIA DE DOLO: caso seja verificado que ele não agiu com dolo ou caso não seja possível comprovar a prática de conduta dolosa, o benefício será cancelado e o processo administrativo será encerrado.
b) EXISTÊNCIA DE DOLO: caso seja comprovada a existência de dolo, o beneficiário será notificado pela Senarc a apresentar defesa no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação. Caso não apresente a defesa ou quando sua justificativa não for suficiente para demonstrar que ele não agiu de forma intencional para receber indevidamente o benefício, o beneficiário será notificado novamente, desta vez para que efetue a devolução do valor recebido indevidamente, atualizado na forma da legislação, no prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da segunda notificação.
Havendo a devolução dos recursos recebidos indevidamente, conforme prevê o § 9º: “(...) o beneficiário ficará impedido de reingressar no Programa pelo período de um ano contado da quitação do ressarcimento.
Também a partir do recebimento da notificação para devolução dos recursos recebidos indevidamente, o beneficiário poderá ainda apresentar recurso à Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no prazo de 30 dias. A apresentação do recurso interrompe o prazo para devolução dos valores recebidos indevidamente até o seu julgamento.
A nova redação do art. 34 prevê ainda a possibilidade de devolução voluntária dos valores de benefícios recebidos indevidamente. Neste caso, se a devolução for feita antes do recebimento de qualquer denúncia ou do início de qualquer procedimento de apuração no âmbito do Programa, não haverá abertura de processo de fiscalização, não caberá atualização monetária do valor recebido indevidamente e o beneficiário não ficará impedido de retornar ao PBF caso futuramente venha a se enquadrar nos critérios para recebimento de benefícios.
·         Artigo 35: Trata da atuação dolosa do agente público que, no cadastramento das famílias, inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único ou contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.
Identificada qualquer uma dessas práticas, caberá ao MDS cancelar os benefícios resultantes do ato irregular praticado e recomendar ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal a instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do agente público. Além disto, poderá encaminhar o caso para investigação pelo Ministério Público. Havendo confirmação da prática de qualquer das infrações acima, seja em âmbito administrativo ou judicial, será aplicada multa ao agente público, conforme previsto no § 2º do art. 14 da Lei 10.836, de 2004.
  
Importante:
·         Cabe ao MDS apurar os valores a serem ressarcidos, assim como sua cobrança.
·         O não atendimento das diligências feitas pelo MDS, no prazo estipulado, pode acarretar penalidades tanto à gestão municipal quanto ao beneficiário do PBF, conforme o caso.
·         No recebimento indevido do benefício, a não existência de dolo ou a sua não comprovação leva ao cancelamento do benefício e à conclusão do processo administrativo sem cobrança de ressarcimento.

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