1. A definição de um calendário anual para os acompanhamentos das condicionalidades da saúde e da educação visa a estabelecer um cronograma de ações que permita a efetivação do disposto nas Portarias Interministeriais MS/MDS nº 2.509, de 22/11/2004, MEC/MDS nº 3.789, de 18/11/2004, bem como na Portaria GM/MDS nº 251, de 12/12/2012.
2. O estabelecimento dos calendários propicia a fixação de:
- cronograma de ações operacionais, facilitando o planejamento de atividades relativas ao acompanhamento das condicionalidades da saúde e da educação,possibilitando a coordenação intersetorial nas três esferas de governo,principalmente aquelas relativas às ações de orientação e acompanhamento das famílias mais vulneráveis, identificadas a partir do acompanhamento das condicionalidades;
- meses de repercussão sobre o benefício que, em caso de descumprimento,confere previsibilidade às ações de gestão e permite o planejamento eficientedas rotinas administrativas relacionadas às condicionalidades do Programa.
CALENDÁRIOS PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES
DO PBF EXERCÍCIO DE 2014 – SAÚDE E EDUCAÇÃO
Acompanhamento da saúde (PESO, MEDIDA E AINDA INFORMAÇÕES SOBRE: VACINA, GRAVIDEZ E AMAMENTAÇÃO).:
O calendário anual para o acompanhamento das condicionalidades da saúde fica assim definido:
Acompanhamento da educação (FREQUÊNCIA ESCOLAR DOS ALUNOS):
Calendário anual para o acompanhamento das condicionalidades de frequência escolar fica assim definido:
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