Presidência da República
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
38ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38033
04/03/2013
Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre 19 Ações de Governo, integrantes dos Programas fiscalizados, executadas no município de Picuí - PB em decorrência da 38ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 19/03/2013 a 23/03/2013.
Os trabalhos foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, as técnicas de inspeções físicas e registros fotográficos, análises documentais, realização de entrevistas e aplicação de questionários.
Os trabalhos foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, as técnicas de inspeções físicas e registros fotográficos, análises documentais, realização de entrevistas e aplicação de questionários. Cabe esclarecer que as situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a competência de monitoramento a ser realizado pela Controladoria-Geral da União.
1 de 186Dessa forma, o capítulo um, destinado especialmente aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores federais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apresentam as situações evidenciadas que subsidiarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo, ao ressarcimento de recursos públicos aplicados indevidamente ou, se for caso, à instauração da competente Tomada de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União. O capítulo dois é composto por situações detectadas durante a execução dos trabalhos de campo, a partir dos levantamentos realizados para avaliação da execução descentralizada dos Programas de Governo Federais, cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao gestor municipal. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte dessas pastas ministeriais. Portanto, esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas às constatações relatadas nesse capítulo. Ressalta-se, no entanto, a necessidade de conhecimento e adoção de providências dos Órgãos de defesa do Estado no âmbito de suas respectivas competências.
1) Desvio de finalidade de recursos financeiros do Programa da Farmácia Básica na ordem de R$ 76.529,65 (setenta e seis mil e quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) (fato ocorrido em 2012).
2) Aquisição de medicamentos excepcionais com preço superior ao recomendado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED/ANVISA/MS (fato ocorrido em 2012).
3) Servidores municipais beneficiários do Programa Bolsa Família com renda “per capita” superior à estabelecida para a permanência no Programa.
4) Registro de frequência no Sistema Projeto Presença dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família pelo gestor municipal em desacordo com os encontrados nos diários de classe, impactando o acompanhamento das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
5) Falhas detectadas no procedimento licitatório relativo à Tomada de Preços nº 08/2011, que teve como objeto a construção de unidade de educação infantil
6) Realização de pagamentos sem a devida comprovação da regularidade fiscal da empresa contratada para a construção da unidade de educação infantil - Tipo C
7) Utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos
9) Falhas detectadas no procedimento licitatório relativo à Tomada de Preços nº 058/2012, que teve como objeto a construção de unidade de educação infantil do tipo B
10) Professores não participaram da escolha dos livros didáticos destinados às escolas da zona rural com menos de 100 alunos.
11) Edital de licitação sem exigência de apresentação de amostras dos produtos a serem adquiridos para atendimento de alimentação dos alunos.
12) Habilitação de empresa em desacordo com o Edital. Terceirização irregular dos serviços.
13) Atesto e pagamento por serviços não executados no valor de R$ 166.924,88.
14) Desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados ao Bloco da Atenção Básica no valor de R$ 119.598,25.
15) Falhas detectadas no procedimento licitatório relativo á Tomada de Preços nº 00001/2010, que teve como objeto a construção de melhorias habitacionais.
Confira o relatório completo da CGU aqui
Fonte: http://sistemas.cgu.gov.br
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